O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, um projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó. A proposta segue agora para sanção presidencial e, se aprovada, passará a valer 360 dias após a publicação.
O texto define critérios para a produção de derivados do cacau e torna obrigatória a informação do percentual total de cacau nos rótulos, embalagens e até em peças publicitárias, tanto de produtos nacionais quanto importados.
Entre os principais pontos, a proposta diferencia componentes como massa de cacau, manteiga de cacau e sólidos totais, trazendo mais clareza sobre a composição dos produtos.
Percentuais mínimos estabelecidos:
• Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de leite
• Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos de cacau
• Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau
• Achocolatados e similares: mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau
• Cacau em pó: pelo menos 10% de manteiga de cacau
A regulamentação técnica detalhada ficará a cargo do Poder Executivo. Empresas que descumprirem as normas poderão sofrer sanções com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
De acordo com dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, com destaque para os estados da Bahia e do Pará, responsáveis por mais de 90% da produção nacional.