A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação questionando trechos da Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que flexibilizou as regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.

Na ação, a entidade sustenta que as mudanças podem comprometer a segurança viária e enfraquecer mecanismos de controle previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Entre os pontos contestados estão a redução de exigências para formação de condutores, a ampliação de cursos teóricos a distância e a autorização para atuação de instrutores autônomos fora do modelo tradicional de credenciamento dos órgãos estaduais de trânsito.

A CNC também argumenta que a resolução invade competências dos estados e extrapola o poder regulamentar do Contran ao tratar de temas que, segundo a entidade, deveriam ser disciplinados por lei.

Outro ponto questionado é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital sem participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Para a confederação, a medida reduz a capacidade de fiscalização exercida pelos estados.

Segundo a entidade, as alterações podem fragilizar o processo de formação de motoristas e aumentar os riscos de acidentes, feridos e mortes no trânsito. A CNC afirma ainda que os impactos podem atingir o sistema público de saúde e prejudicar a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), especialmente em cidades de menor porte.

Agora, caberá ao STF analisar os argumentos apresentados e decidir sobre a constitucionalidade das novas regras estabelecidas pelo Contran.