O Supremo Tribunal Federal decidiu que cursos de Medicina não podem funcionar sem autorização do Ministério da Educação. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.

O magistrado cassou uma decisão de primeira instância que permitia à CEISP abrir, de forma provisória, cursos de Medicina nas cidades de Itaquera e Andradina, em São Paulo.

A análise ocorreu no âmbito de uma ação movida pela Advocacia-Geral da União. Segundo o ministro, a liberação sem avaliação prévia do MEC contraria entendimento já firmado pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81.

Na decisão, Moraes reforçou que, embora processos administrativos possam continuar tramitando, a autorização para abertura de cursos depende obrigatoriamente de análise técnica do MEC. O ministro também destacou que o Poder Judiciário não pode substituir a atuação administrativa nesse tipo de decisão.

O caso teve início após a Justiça Federal de primeira instância autorizar, sem ouvir a União, a abertura provisória dos cursos, incluindo a realização de processos seletivos. A decisão foi posteriormente contestada e levada ao STF.

Para a AGU, a medida reafirma a competência exclusiva do MEC na regulação do ensino superior, especialmente em cursos como Medicina, que exigem critérios rigorosos de qualidade e estrutura.