A Prefeitura de Ilhéus colocou em vigor uma nova legislação que restringe o uso de fogos de artifício com alto nível de ruído em todo o município. A Lei Municipal nº 4.372/2026, sancionada pelo prefeito Valderico Junior (UB), estabelece a proibição de rojões e artefatos pirotécnicos que provoquem estampidos ou barulho excessivo.
Pelo texto, continuam liberados apenas os fogos de efeito visual, ou seja, aqueles que não emitem sons. A norma define como proibidos os artefatos que ultrapassem 70 decibéis, aferidos a uma distância de 10 metros do local da queima.
A legislação, no entanto, prevê exceções. Em celebrações religiosas, festejos juninos, réveillon e eventos organizados ou autorizados pela Prefeitura, será permitido o uso de fogos com intensidade sonora de até 120 decibéis.
A responsabilidade pela fiscalização ficará com os órgãos municipais, a exemplo da Secretaria de Meio Ambiente e da Guarda Municipal, podendo contar com o apoio de instituições estaduais ou federais, caso necessário.
Quem descumprir a lei receberá advertência por escrito na primeira infração. Em caso de reincidência, será aplicada multa equivalente a um quinto do salário mínimo vigente, com atualização anual pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). Os valores arrecadados deverão ser direcionados a ações de proteção e bem-estar animal, além de programas voltados ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Ilhéus.
Publicada oficialmente na terça-feira (13), a lei também estabelece o prazo de 45 dias para que o Poder Executivo regulamente os procedimentos e critérios para a aplicação das novas regras.