O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, na tarde deste sábado (17), a decisão que impedia a entrega do título de cidadão soteropolitano ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), durante um ato de campanha no Farol da Barra, em Salvador.
A decisão foi assinada pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima, que acolheu um recurso contra a liminar concedida na sexta-feira (16).
A determinação anterior havia sido proferida pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Na ocasião, a magistrada suspendeu a cerimônia por considerar que a realização da homenagem durante a campanha presidencial poderia configurar uso da estrutura pública para promoção eleitoral.
Com a nova decisão, a solenidade foi autorizada, assim como a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Salvador para o Farol da Barra. A magistrada também afastou a multa de R$ 500 mil prevista na decisão anterior.
Ao analisar o recurso, Marielza Maués Pinheiro Lima considerou que a concessão de títulos honoríficos faz parte da autonomia do Legislativo municipal e que não havia elementos suficientes para manter a suspensão naquele momento.
Decisão ocorre horas antes de ato político
A reversão judicial aconteceu poucas horas antes da mobilização de campanha de Flávio Bolsonaro em Salvador, que prevê a participação de lideranças políticas, entre elas ACM Neto e João Roma.
A decisão tem caráter provisório e não encerra definitivamente a discussão judicial sobre a realização da homenagem durante o período eleitoral.