Moradores de condomínios residenciais e usuários de edifícios comerciais da Bahia passam a ter o direito garantido por lei de instalar carregadores para veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A medida foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) nesta terça-feira (9) e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que todos os custos relacionados à instalação dos equipamentos serão de responsabilidade do interessado. Para realizar o procedimento, o morador deverá comunicar previamente a administração do condomínio e apresentar documentação que comprove a compatibilidade da carga elétrica necessária para o funcionamento do carregador.
Além disso, a instalação deverá seguir normas técnicas e de segurança vigentes, com a contratação de profissional habilitado para emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
A lei também proíbe que condomínios impeçam a instalação sem apresentar justificativas técnicas ou de segurança devidamente comprovadas. Caso o pedido seja negado sem fundamentação adequada, o interessado poderá recorrer aos órgãos competentes para contestar a decisão.
Outro ponto previsto na legislação determina que novos empreendimentos imobiliários deverão ser projetados com infraestrutura elétrica compatível para futuras instalações de estações de recarga, acompanhando o crescimento da frota de veículos elétricos no estado.
A medida busca incentivar a mobilidade sustentável e oferecer mais segurança jurídica aos proprietários de veículos elétricos que residem em condomínios.