O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o senador Jaques Wagner e outras pessoas por supostos crimes de associação criminosa, prevaricação, falsidade ideológica, corrupção e obstrução de justiça.

A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia e acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de elementos mínimos para justificar a abertura de uma investigação.

A ação foi movida por um servidor público estadual, que alegou ter sofrido perseguições por parte do Estado da Bahia, incluindo afastamentos da folha de pagamento entre 2002 e 2012. Segundo o autor, um dos episódios teria ocorrido após denúncias feitas contra Jaques Wagner, então governador da Bahia.

Na análise do caso, a ministra considerou que a petição apresentada era confusa e não demonstrava indícios mínimos de autoria ou materialidade dos crimes apontados.

Em relação ao senador, a decisão destacou que não havia qualquer elemento concreto que ligasse sua conduta aos delitos mencionados, tornando inviável a abertura de investigação criminal.

A Procuradoria-Geral da República também sustentou que a peça inicial não apresentava justa causa para a instauração de procedimento investigatório e ressaltou que a titularidade para promover ação penal pública cabe ao Ministério Público.

Com isso, o STF negou seguimento ao pedido e determinou o arquivamento do caso.