O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers serão responsáveis por garantir espaços adequados para amamentação e acolhimento dos filhos de funcionárias das lojas instaladas nos empreendimentos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27), durante julgamento no Plenário da Corte.

Com o entendimento, os estabelecimentos terão prazo de até um ano para se adequar às novas determinações.

O caso analisado pelo STF teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN). O MPT defendia que o centro comercial deveria disponibilizar um espaço destinado ao acolhimento de crianças durante o período de amamentação das trabalhadoras.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho entendeu que a responsabilidade seria apenas dos lojistas, empregadores diretos das funcionárias. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão e atribuiu a obrigação ao shopping center.

Ao analisar o caso, o STF confirmou esse entendimento. Os ministros consideraram que a interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve seguir os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao trabalho da mulher.

Segundo a decisão, a expressão “estabelecimento”, prevista no artigo 389 da CLT, também inclui os shopping centers, já que administram os espaços comuns e possuem controle sobre a estrutura física do empreendimento.

A tese fixada pelo Supremo estabelece que os centros comerciais devem assegurar local apropriado para que funcionárias das lojas possam deixar os filhos sob assistência e vigilância durante o período de amamentação.